Regulamentos e Formulários
REGULAMENTO GERAL REGULAMENTO DO RECIL REGULAMENTO DE OFERTAS E DOAÇÕES
FORMULÁRIO DE EMPRÉSTIMOS INTERBIBLIOTECAS FORMULÁRIO DE OFERTAS FORMULÁRIO DE DOAÇÕES
DECLARAÇÃO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE TESES E DISSERTAÇÕES NO RECIL
Regulamento de Empréstimos
Acesso à Biblioteca
- Podem frequentar a Biblioteca todos os alunos, docentes e funcionários do Ensino Lusófona, tendo acesso gratuito a todos os serviços disponibilizados pela mesma, contra apresentação do cartão de utilizador, devidamente atualizado.
- A Biblioteca encontra-se igualmente aberta para consulta local de documentação e pesquisa bibliográfica do catálogo em linha e das bases de dados documentais a ex-alunos do Ensino Lusófona, desde que apresentem documento comprovativo (p.e. cartão de aluno ou cópia do certificado de habilitações).
- O acesso à Biblioteca exige a passagem por torniquetes de segurança, para o que é necessário o cartão de utilizador, devidamente atualizado e ativado.
- Os leitores externos poderão aceder à Biblioteca e respetivos recursos apenas em regime de consulta local, mediante autorização prévia escrita do Diretor da Biblioteca.
- À exceção dos cães-guia, não é permitida a entrada de animais na Biblioteca.
Empréstimos domiciliários
- Os empréstimos domiciliários destinam-se exclusivamente a alunos, docentes e funcionários do Ensino Lusófona.
- Estes utilizadores poderão beneficiar do serviço de empréstimo, reserva ou renovação, mediante a apresentação do cartão de utilizador devidamente atualizado.
- Nos casos em que a identificação do cartão de utilizador for dúbia, os funcionários da Biblioteca poderão pedir um documento de identificação pessoal com fotografia para comprovar a identidade do utilizador.
- Os utilizadores poderão requisitar, no máximo, 3 documentos em simultâneo.
- Os empréstimos são pessoais, não podendo os documentos requisitados ser cedidos a terceiros.
- As renovações dos empréstimos deverão ser solicitadas por email (biblioteca@ulusofona.pt).
- Apenas serão efetuadas reservas sobre livros que se encontrem efetivamente emprestados.
- As obras que se encontram em Depósito de Reservados, não podem ser requisitadas domiciliariamente, estando disponíveis apenas para consulta em Sala de Leitura.
- A requisição de livros para empréstimo deverá ser realizada até 10 minutos antes da hora de encerramento da Biblioteca.
- A requisição de documentos reservados para consulta deverá ser realizada até 30 minutos antes do encerramento.
- É obrigatória a assinatura dos talões de empréstimo por parte dos utilizadores. No caso das devoluções, é obrigatória a entrega do talão de devolução ao utilizador por parte dos funcionários da Biblioteca, que o deve guardar como prova da devolução, por um período mínimo de 3 meses.
- Se se verificar alguma irregularidade no prazo de 3 meses, poderá ser solicitado ao utilizador a apresentação do talão de devolução, para que o mesmo possa atestar a devolução do documento. Se o utilizador não o fizer, terá de repor o documento em falta ou equivalente (a determinar pela Biblioteca), se o mesmo estiver esgotado no mercado livreiro.
- Em caso de perda, roubo ou dano grave das obras emprestadas, o utilizador é obrigado à sua substituição imediata, por um exemplar igual ao requisitado ou, caso o documento se encontre esgotado, por outro de igual valor e com conteúdo informacional semelhante, indicado pela Biblioteca.
- Os utilizadores que detenham, por empréstimo, obras pertencentes à Biblioteca deverão à entrada/saída entregá-las para controlo ao funcionário que esteja no atendimento que, de seguida, as restituirá.
- A não observância destas regras poderá resultar na perda de direito de utilização da Biblioteca e respetivos serviços.
Prazos de empréstimo
- Regra geral, os livros poderão ser requisitados por um período de 5 dias úteis, renovável pelo mesmo período, caso não exista outro utilizador em lista de espera para o empréstimo dos mesmos. Salvaguardam-se situações de exceção, devidamente justificadas.
- Prazos de empréstimo mais prolongados terão de ser sujeitos à aprovação prévia do responsável da Biblioteca.
Empréstimos entre Polos
- Os alunos do Ensino Lusófona podem requisitar documentos em qualquer uma das Bibliotecas da Rede Documental, desde que se façam acompanhar do cartão de aluno atualizado.
- A devolução dos livros poderá ser feita na Biblioteca da Instituição em que o aluno está inscrito ou na Biblioteca a que o documento pertence.
- Os prazos de empréstimo mantêm-se, independentemente do local de requisição e devolução.
Penalizações a aplicar no caso de atraso na devolução de documentos
- Na devolução dos documentos requisitados, os atrasos serão punidos com a suspensão de empréstimos domiciliários.
- A suspensão, cuja duração corresponderá ao dobro dos dias de atraso que se verifiquem aquando da entrega, é contabilizada em dias úteis.
Empréstimo interbibliotecas
O Serviço de Empréstimo Interbibliotecas, doravante designado por EIB, permite aos utilizadores o acesso a obras que não estão disponíveis nos fundos da Biblioteca, mediante requisição a outros serviços de documentação, nacionais e estrangeiros, e faculta o empréstimo de obras da Biblioteca a utilizadores de outras Bibliotecas e Serviços de Documentação.
1. Empréstimo de documentos da Biblioteca a outras Instituições
- A Biblioteca só disponibiliza para EIB obras que se encontrem em acesso livre. Excluem-se, portanto, deste serviço, publicações periódicas, obras de referência e documentos que, pela sua idade, interesse e/ou elevado valor sejam de acesso reservado, entre outros.
- Não estão disponíveis para empréstimo obras em mau estado de conservação ou em processo de restauro.
- O pedido de empréstimo deverá ser efetuado, por parte da instituição requerente, através de correio, email ou telefone.
- A responsabilidade pela integridade física da obra e sua utilização é, exclusivamente, da entidade requerente, incluindo o cumprimento de obrigações legais relativas à propriedade literária, artística e científica da mesma.
- Relativamente aos custos do serviço EIB, as Bibliotecas regem-se pelo princípio da reciprocidade, ou seja:
- Serviço gratuito para as Instituições que adotam a mesma política;
- Custo idêntico ao cobrado pelas Instituições requerentes;
- O meio de pagamento do serviço EIB será definido caso a caso. - O prazo para empréstimo é de 10 dias úteis, incluindo o tempo de correio, salvo se houver um pedido de prorrogação devidamente autorizado.
- Só é permitido o empréstimo simultâneo de três obras.
- O empréstimo das obras das Bibliotecas em regime EIB destina-se, apenas, a leitura presencial nas instalações das instituições requerentes.
- A devolução das obras deve ser efetuada por correio registado, com aviso de receção pela entidade requerente.
- A Biblioteca reserva-se o direito de não proceder ao EIB nos casos em que as entidades requerentes não tenham cumprido qualquer dos pontos do presente Regulamento ou sempre que os interesses dos seus leitores possam vir a ser prejudicados.
2. Empréstimo de obras de outras instituições a utilizadores da Biblioteca
- Os pedidos de empréstimo deverão ser preferencialmente efetuados em formulário próprio, disponível no serviço de atendimento da Biblioteca.
- O utilizador é informado dos custos e prazos do processo, antes de ser formalizado o pedido à Instituição que detém a documentação pretendida.
- Caso haja custos inerentes ao processo, a documentação só é entregue ao requerente mediante o pagamento. Todas as despesas envolvidas com o pedido de obras serão suportadas pelo utilizador que recorre a este serviço.
- A responsabilidade pela integridade física da obra e respetiva utilização é exclusiva do utilizador.
- A devolução da obra é da responsabilidade da entidade requerente