Títulos adquiridos

Sistema fiscal português

AUTOR:compil. e org. José Manuel Martins Marreiros
TÍTULO: Sistema fiscal português : códigos fiscais e outra legislação fundamental
COTA: DF/134-BC

EDITOR: Áreas Editora
ANO: 2017
RESUMO:   

O presente livro foi elaborado de modo a, num só volume, compilar a legislação dos impostos que constituem o sistema fiscal português. Tem como objectivo proporcionar aos seus destinatários (quer sejam estudantes, professores ou profissionais que lidem com o ramo do direito fiscal), a um preço acessível, a comodidade de evitar a aquisição de vários livros, certamente mais dispendiosos no seu conjunto e dispersivos na sua consulta. Não pretendendo ser uma obra exaustiva, é, no entanto, bastante abrangente, apresentando-se com uma organização e um formato que permitem o seu fácil manuseamento. Está dividido em sete pontos: Princípios, procedimentos e contencioso tributários [1], Impostos sobre o rendimento [2], Impostos sobre o consumo [3], Impostos sobre o património e outros considerados híbridos [4], Estatuto dos benefícios fiscais e outros [5], Regiões Autónomas e autarquias locais [6] e Legislação complementar [7], que, por sua vez, se subdividem nos códigos fiscais e outra legislação fundamental. Para além da legislação complementar inserida por ordem cronológica no ponto [7], também se encontra legislação complementar inserida em notas a artigos de diversos diplomas, tanto nesse ponto como nos pontos [1] a [6]. O motivo dessa inserção/arrumação é de ordem prática, nomeadamente a sua relação directa com o assunto do artigo ou do diploma em causa, a sua especificidade e consulta imediata. Contém os índices geral e cronológico e, junto a cada diploma, um índice sistemático para facilitar a consulta e dar o panorama geral do seu conteúdo. Com a mesma finalidade, foram incluídas “epígrafes”, em itálico, nos artigos de diplomas quando os textos legais não as contêm. Indicam-se as normas eliminadas ou revogadas com menção do respectivo diploma e, quanto às normas alteradas, referenciam­-se com menção dos diplomas publicados a partir de Dezembro de 2001. Relativamente às normas recentemente alteradas, transcreve-se a sua anterior redacção ou apenas a expressão ou o valor objecto de alteração. No entanto, para os diplomas republicados faz-se menção das normas alteradas apenas a partir da republicação.

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